Como declarar a compra do seu imóvel feita por consócio? Passo a passo!
Depois de tempos economizando e se dedicando para alcançar o sonho da casa própria, enfim chegou a sua hora de contemplação após tanto esforço. E claro, manter tudo certinho, de acordo com a lei, declarando o imóvel no Imposto de Renda.E adivinha? Adquirir o seu bem por meio de um consórcio faz com que você entre em uma lista exclusiva, devendo seguir um procedimento específico para fazer a declaração. Vamos entendê-lo?
1. No programa oficial da Receita Federal, você precisa entrar na pasta “Tabela de Bens e Direitos", selecionar o tipo de imóvel e a forma de pagamento dele, nesse caso, ‘Consórcio’.
2. Caso o bem tenha sido recebido em 2019, deve informar no código 95, no campo "Situação em 31/12/2019 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2020, ano-calendário de 2019;
3. ATENÇÃO: Não preencham o campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”;
4. No código específico do bem, informem no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio;
5. Deixem em branco o campo "Situação em 31/12/2019 (R$)”;
6. No campo ”Situação em 31/12/2020(R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2019, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2020, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
Se você iniciou o consórcio visando um imóvel, mas ainda não foi contemplado, o processo muda:
1. Neste caso, é preciso selecionar o código 95 na pasta "Bens & Direitos", informar os dados do consórcio em “Discriminação” e apontar as parcelas pagas por você em 2020.
2. Caso o consórcio tenha começado antes disso, é só inserir os valores declarados no ano anterior em “Situação em 31/12/2019 (R$)”.
São vários valores e detalhes, mas nada complicado. Não se esqueça de organizar seu tempo e entregar a Declaração do Imposto de Renda o quanto antes.
Se quiserem saber mais, é só acessar o site da Receita Federal.
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